PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Ouvidoria

Atendimento

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem responsabilidade de receber as manifestações dos cidadãos, de instituições, entidades, agentes públicos e dos servidores municipais. É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos. Através da participação da população será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder proporcionar uma melhor qualidade de vida e melhor oferta dos serviços públicos.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos
  • Empresas
  • Servidor Público
  • Terceiro Setor

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Por Agendamento
  • Pela Internet

Requisitos

A Lei 13.460/2017, em seu capítulo III, Art. 10, estabelece diretrizes importantes para garantir a acessibilidade e a proteção da identidade dos cidadãos que desejam se manifestar perante a ouvidoria. O § 1º destaca que a identificação do requerente não deve incluir exigências que possam dificultar ou impedir a sua manifestação. Já o § 2º proíbe qualquer exigência relacionada aos motivos que levam uma pessoa a apresentar suas manifestações. Isso significa que todos têm o direito de se manifestar livremente, sem barreiras ou questionamentos sobre suas razões.

Lei Municipal Nº 721, de 01 de agosto de 2019, que regulamenta, no âmbito do Município de Tacaimbó, os capítulos III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário e serviços públicos da Administração Pública de que trata do §3° do art. 37 da Constituição Federal.

Principais Etapas

- Preenchimento da manifestação e recebimento do protocolo;
- Resposta intermediária ao cidadão;
- Resolução da manifestação;
- Resposta conclusiva;

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)

Informações úteis:
Lei 13.460/2017, capítulo IV,
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Ouvidoria
07:00hs às 13:00hs
Rua Sebastião Clemente, S/N, Centro, 55.140-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

É preciso se identificar para poder fazer uma manifestação?

Não, apenas não terá como o cidadão obter a resposta e se for denúncias que não tenha elementos suficientes para apuração do fato, poderá ser arquivada.